Ato Declaratório Cosit nº 3, de 07 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2000, seção 1, página 5)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de janeiro de 2000.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
janeiro/2000
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Moeda             Cotação Compra  Cotação Venda
                        R$               R$
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Dólar dos Estados
Unidos                   1,80160          1,80240
Franco Francês           0,266472         0,267132
Franco Suíço             1,08554          1,08777
Iene Japonês             0,016740         0,016780
Libra Esterlina          2,90939          2,91540
Marco Alemão             0,893708         0,895923
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CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.