Ato Declaratório Cosar nº 3, de 13 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2000, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para recepção de declarações, crédito e pagamento de restituições.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Cosar nº 8, de 14 de fevereiro de 2000)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 791 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2o da Instrução Normativa SRF No 154, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único formam a rede de recepção de declarações, ficando suas agências autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 2000, e integram também a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda.
Parágrafo único. As agências mencionadas no caput receberão as declarações, exclusivamente em disquete magnético, no período de 3 a 28 de abril de 2000.
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Rede de Recepção de Declarações - Relação das instituições
financeiras autorizadas a receber declarações de ajuste anual do
imposto de renda de pessoas físicas do exercício de 2000.
NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA    CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL
                                  DE COMPENSAÇÃO
Banco do Brasil S.A.                                     001
Banco da Amazônia S.A.                                   003
Banco Meridional S.A.                                    008
Banco do Estado do Espírito Santo S.A.                   021
Banco do Estado da Paraíba S.A.                          030
Banco do Estado de Goiás S.A.                            031
Banco do Estado de São Paulo S.A.                        033
Banco do Estado do Amazonas S.A.                         034
Banco do Estado do Ceará S.A.                            035
Banco do Estado do Pará S.A.                             037
Banco do Estado do Piauí S.A.                            039
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.                041
Banco de Brasília S.A.                                   070
Banco Safra S.A.                                         422
Banco Paulista S.A.                                      611
Banco Panamericano S.A.                                  623
Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A.                         641
Banco Interior de São Paulo S.A.                         722
Banco Emblema S.A.                                       743
Banco Cooperativo SICREDI S.A.                           748
Caixa Econômica Federal                                  104
Nossa Caixa Nosso Banco S.A.                             151
Banco CCF Brasil S.A.                                    168
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.