Ato Declaratório Coana nº 3, de 07 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2000, seção 1, página 2)  

"Dispõe sobre gastos com a descarga e manuseio de mercadorias na apuração do valor aduaneiro."

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto No 92.930, de 16 de julho de 1986, no inciso II do art. 17 do Decreto No 2.498, de 13 de fevereiro de 1998 e no inciso II do art. 2o da Instrução Normativa SRF No 16, de 16 de fevereiro de 1998, declara:
Os gastos relativos à descarga e ao manuseio de mercadorias importadas,associados ao transporte internacional,integram o valor aduaneiro,independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.