Portaria CGSNSE nº 14, de 07 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2013, seção , página 30)  

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O item 2.13.4.1 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, acrescentado pela Portaria CGSN/SE nº 13, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Cofis ou no Escritório Regional do Simples Nacional da 8ª RF, autorizados por seu chefe imediato.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.