Instrução Normativa
RFB
nº 1357, de 07 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2013, seção , página 82)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 551, 578 e 586 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI - equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral, no regime de admissão temporária; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.