Ato Declaratório Executivo SRF nº 25, de 12 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2001, seção , página 4)  

Prorroga o prazo de alfandegamento da instalação portuária de uso público, administrada pela empresa que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 1.912/96, de 21 de maio de 1996, e considerando o disposto no Parecer PGFN/CJU nº 405/2001, na Instrução Normativa SRF nº 37/96, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743/98, de 12 de agosto de 1998, bem assim o constante do Processo nº 11128.002474/94-01, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, até 10 de agosto de 2008, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 1999, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório SRF nº 11, de 27 de fevereiro de 1997, prorrogado pelo Ato Declaratório SRF nº 50, de 18 de maio de 1998, administradas pela empresa Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 53.730.495/0001-70, nos termos do Segundo Instrumento de Aditivo de Retificação e Ratificação ao Contrato de Arrendamento nº 05/91, com extrato publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1998.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF nº 11, de 1997.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.