Ato Declaratório Executivo
Corec
nº 3, de 29 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2013, seção , página 36)
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2013.
Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2013), de acordo com o seguinte cronograma:
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF 2013, nos seguintes meios:
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.