Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 02 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2001, seção , página 16)  

Assegura à Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 00.501.083/0001-00, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de regime especial de admissão ou de exportação temporária.
Art. 2º A presente autorização será cancelada na hipótese de descumprimento de requisito ou norma estabelecida ou ocorrência de infração à legislação tributária, conforme previsto no § 3º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 63/99.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.