Portaria
RFB
nº 381, de 27 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2013, seção , página 25)
Altera Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
10ª
Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade
local |
Delegacia |
Dom
Pedrito |
RS |
8629 |
IRF -
Bagé (RS) |
DRF -
Pelotas (RS) |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.