Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 12 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2013, seção , página 26)  

Relaciona as instituições financeiras que integram o Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Fazendário.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, no § 1º do art. 22 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo integram o Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Fazendário.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das Instituições Financeiras Integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento Fazendário
POP

Banco do Brasil S/A

Banco Santander (Brasil) S/A

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

Banco do Estado de Sergipe S/A

Caixa Econômica Federal

Banco Bradesco S/A

Itaú Unibanco S/A

Banco Mercantil do Brasil S/A

HSBC Bank Brasil S/A

Banco Cooperativo do Brasil S/A

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.