Portaria RFB nº 182, de 18 de fevereiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2013, seção , página 59)  

Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:

2ª Região Fiscal

Município

UF

TO M

Unidade local

Delegacia

Amaturá

AM

0291

IRF - Tabatinga

DRF - Manaus

Atalaia do Norte

AM

0205

IRF - Tabatinga

DRF - Manaus

Benjamin Constant

AM

0213

IRF - Tabatinga

DRF - Manaus

Santo Antônio do Içá

AM

0273

IRF - Tabatinga

DRF - Manaus

São Paulo de Olivença

AM

0275

IRF - Tabatinga

DRF - Manaus

Tabatinga

AM

9847

IRF - Tabatinga

DRF - Manaus

Tonantins

AM

9851

IRF - Tabatinga

DRF - Manaus

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.