Portaria
RFB
nº 113, de 31 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2013, seção , página 18)
Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022) (Vide Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022)
"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 19, 23, 24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"
§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da CoordenaçãoGeral de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada no local ou recinto alfandegado.
§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que estejam sob a responsabilidade da mesma administradora." (NR)"
"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 18, 19, 23, 24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"
§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da CoordenaçãoGeral de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada no local ou recinto alfandegado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.