Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 5, de 31 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2013, seção , página 44)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720401/2013-70, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Compañia Industrial de Tabacos S.A , sediada
em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia |
2) País de destino dos produtos |
Bolívia |
3) Características dos Produtos |
Cigarro em embalagem maço king size |
4) Marca comercial |
Código de Barras |
4.1) L&M Kretek Mint
Menthol KS e PSP |
77766748 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do
Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Santa Cruz do Sul/RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.