Portaria CGSNSE nº 12, de 18 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2013, seção , página 8)  

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O item 2.5.3 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 3 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.5 .........................................................................................
2.5.3 - Privilégios
Permite o acesso às seguintes funcionalidades:
- Consulta Histórico de Empresas no Simples Nacional;
- Consulta Extrato de Apuração do valor devido de Simples Nacional efetuadas pelos contribuintes;
- Consulta Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN) transmitidas;
- Simulador do PGDAS;
- Consulta a outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica acrescido o item 2.12 no Anexo da Portaria CGSN/SE nº 10, de 2012, com a seguinte redação:
2.12.1 - Aplicação Simples Nacional: Manutenção de CNAE e Natureza Jurídica swap_horiz
Permite a manutenção das tabelas de CNAE e Natureza Jurídicas vedadas ao Simples Nacional ou ao MEI. swap_horiz
Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. swap_horiz
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.