Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2, de 07 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2013, seção , página 11)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2251, de 13 de fevereiro de 2025)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Maranhense de Refrigerantes

06.272.199/0013-27

Várzea Grande

MT

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A

01.403.613/0001-32

Várzea Grande

MT

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.