Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 2, de 07 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2013, seção , página 11)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2251, de 13 de fevereiro de 2025)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Maranhense de
Refrigerantes |
06.272.199/0013-27 |
Várzea Grande |
MT |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Renosa Indústria Brasileira
de Bebidas S/A |
01.403.613/0001-32 |
Várzea Grande |
MT |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.