Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 63, de 19 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2012, seção , página 105)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Di Carlli - Indústria e Comércio de
Alimento Ltda |
05.019.265/0001-55 |
Anta Gorda |
RS |
Moet Hennessy do Brasil - Vinhos e
Destilados Ltda |
43.993.591/0004-09 |
Garibaldi |
RS |
Vinhos Duelo Ltda |
12.678.989/0001-76 |
Pinheiro Preto |
SC |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.