Ato Declaratório Executivo Cofis nº 63, de 19 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2012, seção , página 105)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Di Carlli - Indústria e Comércio de Alimento Ltda

05.019.265/0001-55

Anta Gorda

RS

Moet Hennessy do Brasil - Vinhos e Destilados Ltda

43.993.591/0004-09

Garibaldi

RS

Vinhos Duelo Ltda

12.678.989/0001-76

Pinheiro Preto

SC

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.