Ato Declaratório Executivo Cofis nº 61, de 18 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2012, seção , página 38)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda

29.588.019/0004-25

Petrolina

PE

CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste

10.557.540/0001-24

Maceió

AL

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A

61.186.888/0003-55

Mogi das Cruzes

SP

 

 

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.