Portaria RFB nº 2442, de 30 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2012, seção , página 27)  

Altera Anexos da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:

Município

UF

TO M

Unidade local

Delegacia

2ª Região Fiscal

 

Almeirim

PA

0409

IRF - Almeirim

DRF - Macapá

Gurupá

PA

0461

IRF - Almeirim

DRF - Macapá

Laranjal do Jari

AP

0613

IRF - Almeirim

DRF - Macapá

Vitória do Jari

AP

0070

IRF - Almeirim

DRF - Macapá

Anexo II - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:

Município

UF

TO M

Unidade Aduaneira

2ª Região Fiscal

Almeirim

PA

0409

DRF - Macapá

Gurupá

PA

0461

DRF - Macapá

Laranjal do Jari

AP

0613

DRF - Macapá

Vitória do Jari

AP

0070

DRF - Macapá

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.