Portaria
RFB
nº 2442, de 30 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2012, seção , página 27)
Altera Anexos da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
Município |
UF |
TO M |
Unidade local |
Delegacia |
|
2ª Região Fiscal |
|
||||
Almeirim |
PA |
0409 |
IRF - Almeirim |
DRF - Macapá |
|
Gurupá |
PA |
0461 |
IRF - Almeirim |
DRF - Macapá |
|
Laranjal do Jari |
AP |
0613 |
IRF - Almeirim |
DRF - Macapá |
|
Vitória do Jari |
AP |
0070 |
IRF - Almeirim |
DRF - Macapá |
|
Município |
UF |
TO M |
Unidade Aduaneira |
2ª Região Fiscal |
|||
Almeirim |
PA |
0409 |
DRF - Macapá |
Gurupá |
PA |
0461 |
DRF - Macapá |
Laranjal do Jari |
AP |
0613 |
DRF -
Macapá |
Vitória do Jari |
AP |
0070 |
DRF -
Macapá |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.