Portaria RFB nº 2441, de 30 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2012, seção , página 27)  

Altera os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, passam a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
ANEXO VIII
Agências da Receita Federal do Brasil

Região Fiscal

Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita Federal do Brasil

Localidades

Classes

2a.

Belém (PA)

Abaetetuba (PA)

C

Ananindeua (PA)

C

Capanema (PA)

C

Castanhal (PA)

C

Paragominas (PA)

D

São Miguel do Guamá (PA)

D

Boa Vista (RR)

Caracaraí (RR)

D

Ji-Paraná (RO)

Cacoal (RO)

C

Manaus (AM)

Humaitá (AM)

D

Manacapuru (AM)

D

Maués (AM)

D

Parintins (AM)

D

São Gabriel da Cachoeira (AM)

D

Tefé (AM)

D

Marabá (PA)

Redenção (PA)

C

Tucuruí (PA)

C

Porto Velho (RO)

Ariquemes (RO)

C

Rio Branco (AC)

Sena Madureira (AC)

D

Santarém (PA)

Altamira (PA)

C

Itaituba (PA)

D

Novo Progresso (PA)

D

Oriximiná (PA)

D

ANEXO IX
Chefes de Equipe
Incluir na 2ª Região Fiscal a IRF Tabatinga (AM) com 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT, função FG-3
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.