Portaria Interministerial
MF
/ MDIC
nº 385, de 29 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2012, seção , página 27)
Dispõe sobre normas complementares à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 413, de 19 de agosto de 2019)
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior com o objetivo de propor as alterações que se fizerem necessárias à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) ou às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. A composição da Comissão será publicada por meio de ato da RFB e da SCS para nomear seus respectivos representantes.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, a Comissão poderá reunir-se por solicitação de apenas um de seus membros.
§ 2º Na falta de consenso nos termos do § 1º, a decisão será tomada pelos titulares da RFB e da SCS, em ato conjunto.
§ 3º Para as reuniões da Comissão de que trata o caput poderão ser convidados, em caráter opinativo, membros de outros ministérios, especialistas, pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 4º As alterações à NBS ou às NEBS propostas pela Comissão deverão ser objeto de normas complementares editadas por ato conjunto da RFB e da SCS.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.