Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 56, de 19 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2012, seção , página 47)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
João Jorge Ferreira & Cia Ltda |
08.652.855/0001-09 |
Colorado |
PR |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.