Portaria RFB nº 2358, de 09 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2012, seção , página 47)  
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e X do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º......................................................................................
VIII - remoção do cônjuge, a pedido, na hipótese a que se referem os incisos VI, VII, XI, XII , XIII, XIV e XV.
….......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.