Ato Declaratório Executivo Coana nº 18, de 23 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2001, seção , página 40)  

Habilita a empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa/SRF nº 8/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa/SRF nº 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta no processo nº 15165.000710/00-06, declara:
Art. 1º Fica habilitada, pelo prazo de dois anos, a Empresa SÃO JOSÉ CARGO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 02.277.097/0001-00, estabelecida à Rua Pedro Siemens, nº 405-A, Xaxim, Curitiba/PR, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.