Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 18, de 23 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2001, seção , página 40)
Habilita a empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa/SRF nº 8/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa/SRF nº 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta no processo nº 15165.000710/00-06, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.