Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 54, de 24 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2012, seção , página 58)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Engarrafamento Coroa Ltda |
35.504.133/0001-80 |
Patos |
PB |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.