Portaria RFB nº 2242, de 09 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2012, seção , página 36)  

"Institui a Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com as atribuições que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e na Portaria SE/MF nº 206, de 10 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com as seguintes atribuições:
I - seguir e divulgar as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda e zelar pelo seu fiel cumprimento, em seu âmbito de atuação;
II - elaborar e submeter, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da RFB;
III - promover, divulgar e aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da RFB;
IV - propor, quando necessário, as atualizações dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo;
V - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos arquivísticos desenvolvidos pelas Subcomissões de Avaliação de Documentos da RFB;
VI - propor medidas de racionalização das atividades arquivísticas, de modo a preservar a integridade da documentação, garantindo a guarda e o acesso às informações; e
VII - analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos das Subcomissões de Avaliação de Documentos da RFB.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB será composta pelos servidores indicados abaixo, sob a presidência do primeiro, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos legais pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística da RFB:
Universidade25

 

Nome

Matrícula

Unidade de Exercício

Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo

1221273

Coordenação-Geral de Programação e Logística

Lúcia Mikie Fujikawa

1132836

Coordenação-Geral de Programação e Logística

Viviane Maria Canguçu Neiva

12635

Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal

Raimundo José Sousa Vasconcelos Júnior

68461

Coordenação-Geral de Tributação

Bernadete Campos

1214194

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Domingos Sávio Lima Dourado

24326

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Sandra Suely Dias Cardoso

10456

Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro

Denise Medeiros de Queiroz

5718

Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição

Geanne Duarte

20548

oordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial

João Marcelo Medeiros

16798

Coordenação-Geral de Relações Internacionais

Tarcísio Braulio Gonçalves

1513547

Coordenação-Geral de Programação e Estudos

 

Art. 3° A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB fica subordinada, tecnicamente, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Documentos poderá convidar servidores de outras Unidades da RFB, quando caracterizada a necessidade de apoio técnico, com conhecimento específico da documentação a ser avaliada.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Documentos poderá solicitar parecer técnico das áreas especializadas do órgão sobre o adequado tratamento a ser dado a documentos arquivísticos, especialmente na definição de seus prazos de guarda e de sua destinação final.
Art. 6º Revoga-se a Portaria RFB nº 1.423, de 11 de setembro de 2008, publicada do Diário Oficial da União (DOU) de 12de setembro de 2008. swap_horiz
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.