Portaria CGSNSE nº 11, de 08 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2012, seção , página 12)  

Divulga o Regulamento da 3ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Regulamento da 3ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, instituído pela Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário Executivo
ANEXO ÚNICO
Regulamento do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo - 3ª Edição
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento veicula as normas e procedimentos relativos à 3ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010, com a finalidade de premiar artigos científicos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo.
Parágrafo único. O candidato deverá observar os procedimentos para apresentação e encaminhamento do artigo científico, prazo de inscrição, local e data da solenidade de premiação constantes deste Regulamento ou divulgados posteriormente.
DAS CATEGORIAS
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes categorias que serão contempladas no Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo - 3ª Edição:
I - Categoria 1: Profissionais;
II - Categoria 2: Estudantes de graduação.
§ 1º Poderão concorrer na Categoria 1 - Profissionais, candidatos com qualquer nível de formação, exercentes ou não de atividades relacionadas à administração pública e ao Simples Nacional.
§ 2º Poderão concorrer na Categoria 2 - Estudantes de graduação, candidatos que estejam regularmente matriculados em qualquer curso de graduação, ou que tenham se formado a partir de 2010.
DOS SUBTEMAS
Art. 3º Cada candidato poderá apresentar, individualmente ou em grupo, apenas um artigo científico sobre o tema Simples Nacional e Empreendedorismo, abordando necessariamente um dos subtemas a seguir:
I - desoneração tributária;
II - redução de obrigações acessórias e/ou redução ou padronização dos procedimentos relacionados a seu cumprimento;
III - redução da sonegação e/ou da inadimplência;
IV - reflexos do Simples Nacional nos níveis de emprego e na formalização do mercado de trabalho;
V - impactos econômicos da tributação pelo Simples Nacional.
Parágrafo único. O artigo científico deverá, necessariamente, tratar do Simples Nacional, regulamentado pelo Capítulo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, buscando inseri-lo no contexto do empreendedorismo.
Art. 4º O artigo científico apresentado não poderá abranger informações protegidas pelo sigilo fiscal, observado o disposto no Código Tributário Nacional.
Art. 5º A Comissão Julgadora poderá, a qualquer momento, desclassificar os artigos científicos que apresentarem indícios de plá-gio de qualquer natureza.
DOS PRÊMIOS
Art. 6º Serão premiados os cinco primeiros colocados em cada categoria prevista no artigo 2º.
§ 1º A premiação dos vencedores da Categoria 1 será no valor de:
I - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o primeiro colocado;
II - R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o segundo colocado;
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o terceiro colocado;
IV - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o quarto colocado;
V - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o quinto colocado.
§ 2º A premiação dos vencedores da Categoria 2 será no valor de:
I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o primeiro colocado;
II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o segundo colocado;
III - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado;
IV - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o quarto colocado;
V - R$ 1.000,00 (mil reais) para o quinto colocado.
§ 3º Sobre os prêmios incidirão os descontos relativos aos tributos sobre eles incidentes.
§ 4º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma das categorias, desde que nenhum artigo científico atenda satisfatoriamente aos critérios previstos no art. 15 e no § 2º do art. 16.
Art. 7º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de 5 (cinco) menções honrosas para os artigos científicos que versem sobre qualquer um dos subtemas já especificados neste Regulamento, com direito a certificado e placa.
DA APRESENTAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS
Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 31 de maio de 2013, ou entregues pessoalmente no seguinte endereço:
Simples Nacional
“Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo”
SAS, Quadra 06, Bloco J, Edifício Camilo Cola, 3º andar, sala 310
Asa Sul
CEP 70.070-916, Brasília - DF
§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição, devidamente preenchida;
II - cópia do documento de identidade e CPF;
III - currículo atualizado;
IV - artigo científico impresso - apenas uma via, de preferência grampeada ou com espiral;
V - pen drive ou CD-ROM com o artigo científico, idêntico ao texto impresso, gravado em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel, não podendo conter, sob pena de eliminação sumária do candidato, quaisquer elementos que permitam a identificação deste;
VI - somente para a Categoria 2: documento que comprove o enquadramento do autor do artigo científico e, se houver, dos coautores, em uma das condições estabelecidas no § 2º do art. 2º, quais sejam:
a) caso ainda não tenha se formado, comprovante de matrícula de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; ou
b) caso já formado, certificado de conclusão ou diploma de graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovando a formação a partir de 2010.
§ 2º O documento de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverá estar em nome de um representante.
§ 3º No caso de trabalho em grupo, deverão ser encaminhados na inscrição os documentos de que tratam os incisos II, III e VI do § 1º de cada integrante da equipe.
§ 4º A inscrição está restrita a artigo científico inédito, não publicado pela imprensa, na internet ou em livro.
§ 5º Para fins do disposto no § 4º deste artigo, consideramse inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
§ 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Regulamento pelo candidato. Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto nos art. 3º e 8º serão eliminadas.
Art. 10. O artigo científico deverá:
I - ser digitado em papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, com espaçamento de 1,5 cm entre linhas, fonte Arial tamanho 12, margens superior e esquerda de 3 cm e direita e inferior de 2 cm;
II - ser apresentado juntamente com um resumo com, no máximo, 30 (trinta) linhas;
III - ter no máximo 15 (quinze) páginas, incluindo os anexos e as referências bibliográficas, excluído o resumo de que trata o inciso II.
Parágrafo único. O currículo, o artigo científico e o resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 11. Não será aceito, sob pena de desclassificação, artigo científico que apresente, em seu corpo, direta ou indiretamente:
I - referências que indiquem nominalmente o autor ou coautor;
II - informações protegidas pelo sigilo fiscal, observado o disposto no Código Tributário Nacional.
Art. 12. O subtema e a categoria em que concorre o candidato e o título do trabalho deverão ser exibidos na capa do trabalho.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 13. O julgamento dos artigos científicos será feito por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) na Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por até 10 (dez) membros, com a seguinte especificação:
I - quatro membros da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, sendo um da Abrasf, um da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), um dos Estados e um da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
II - quatro profissionais indicados pelas instituições abaixo relacionadas:
a) Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
b) Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON);
c) Escola de Administração Fazendária (ESAF);
d) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
III - dois especialistas de notório saber no tema proposto, que serão indicados pelo Secretário Executivo do CGSN. § 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.§ 2º O presidente da Comissão terá, além do seu voto, o de desempate.
§ 3º Na hipótese de qualquer dos membros da Comissão Julgadora tornar-se impedido ou impossibilitado antes de concluída a leitura, avaliação e pontuação de todos os artigos científicos concorrentes, a pontuação que tiver atribuído será desconsiderada.
§ 4º As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
Universidade25

Universidade25

Quantidade de Cotas Mensais Utilizadas no 2º semestre

Aporte de Recursos em função do reajuste do valor da bolsa REUNI de pós-doutorado

Universidade Federal do Espírito Santo

3

R$ 7.200,00

Universidade Federal de Goiás

8

R$ 19.200,00

Universidade Federal de Minas Gerais

39

R$ 93.600,00

Universidade Federal do Paraná

25

R$ 60.000,00

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

27

R$ 64.800,00

Universidade Federal de Santa Catarina

95

R$ 228.000,00

Universidade Federal Rural de Pernambuco

2

R$ 4.800,00

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

6

R$ 14.400,00

Universidade Federal de São Paulo

79

R$ 189.600,00

Universidade Federal do Amazonas

2

R$ 4.800,00

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

20

R$ 48.000,00

Universidade Federal de Viçosa

5

R$ 12.000,00

Universidade Federal de Rondônia

1

R$ 2.400,00

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia

4

R$ 9.600,00

Totais

316

R$ 758.400,00

 

 

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS Secretário de Educação Superior JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Presidente da CAPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.