Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 20 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2012, seção , página 36)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 4 de julho de 2012 pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da apelação nº 5000059-36.2010.404.7005/PR, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da INAB - Indústria Nacional de Bebidas Ltda, CNPJ 82.206.004/0001-95, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2012.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.