Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 49, de 20 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2012, seção , página 36)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 4 de julho de 2012 pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da apelação nº 5000059-36.2010.404.7005/PR, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.