Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 48, de 20 de setembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2012, seção , página 36)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Vinhos Randon Ltda |
86.552.676/0001-03 |
Pinheiro Preto |
SC |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.