Instrução Normativa
RFB
nº 1285, de 13 de agosto de 2012
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2012, seção , página 10)
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Histórico de alterações
(Retificado(a) em 13 de setembro de 2012)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1314, de 28 de dezembro de 2012)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1382, de 05 de agosto de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1544, de 26 de janeiro de 2015)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1628, de 17 de março de 2016)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1314, de 28 de dezembro de 2012)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1382, de 05 de agosto de 2013)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1544, de 26 de janeiro de 2015)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1628, de 17 de março de 2016)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.