Ato Declaratório Executivo Cofis nº 42, de 31 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2012, seção , página 23)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da Refrix Envasadora de Bebidas Ltda, CNPJ 72.459.878/0001-09, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, considerando:
I - a decisão proferida pelo Desembargador Federal Carlos Muta em 07 de maio de 2012 nos autos do agravo de instrumento nº 0009264-02.2012.4.03.0000/SP impetrado pela Fazenda Nacional junto ao TRF 3a Região, contra medida liminar deferida nos autos do mandado de segurança nº 0011400-12.2011.4.03.6109;
II - a inviabilidade pela Casa da Moeda do Brasil de prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sicobe sem o devido ressarcimento, conforme estabelece o art. 58-T da Lei nº 10.833/2003, alterado pela Lei nº 11.827/2008, e 3º do art. 28 da Lei nº 11.488/2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 52, de 1º de novembro de 2011. swap_horiz
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.