Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 41, de 30 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2012, seção , página 18)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Sabor - Indústria e Comércio
Ltda |
07.582.697/0001-03 |
Paulista |
PE |
Stilus Indústria e Comércio de
Bebidas Ltda |
00.015.483/0001-06 |
Campinas |
SP |
Unidrinks Indústria e Comércio
de Bebidas e Alimentos Ltda |
01.009.812/0001-60 |
Campos dos Goytacazes |
RJ |
Ypioca Agroindustrial de Bebidas
S.A |
15.209.980/0001-04 |
Fortaleza |
CE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.