Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41, de 30 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2012, seção , página 18)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Sabor - Indústria e Comércio Ltda

07.582.697/0001-03

Paulista

PE

Stilus Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

00.015.483/0001-06

Campinas

SP

Unidrinks Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda

01.009.812/0001-60

Campos dos Goytacazes

RJ

Ypioca Agroindustrial de Bebidas S.A

15.209.980/0001-04

Fortaleza

CE

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.