Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 35, de 28 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2012, seção , página 41)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
A R Uliana Cia Ltda |
80.227.374/0001-83 |
Ponta Grossa |
PR |
Bebidas Duelo Ltda |
86.549.425/0003-31 |
Belém |
PA |
Cervejaria Três Lobos Ltda |
04.029.796/0001-66 |
Belo Horizonte |
MG |
Indústria e Comércio de
Bebidas Confiança Ltda |
03.436.141/0002-20 |
Assis |
SP |
Industrial Boituva de
Bebidas S/A |
91.669.333/0004-06 |
Novo Hamburgo |
RS |
Krug Bier Industria Ltda |
01.756.629/0001-29 |
Nova Lima |
MG |
Mangueira Indústria de
Bebidas Ltda |
06.424.337/0001-02 |
Castelo do Piauí |
PI |
R Fernandes & Cia |
09.168.055/0001-80 |
Cruz do Espírito Santo |
PB |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.