Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35, de 28 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2012, seção , página 41)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2012.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

A R Uliana Cia Ltda

80.227.374/0001-83

Ponta Grossa

PR

Bebidas Duelo Ltda

86.549.425/0003-31

Belém

PA

Cervejaria Três Lobos Ltda

04.029.796/0001-66

Belo Horizonte

MG

Indústria e Comércio de Bebidas Confiança Ltda

03.436.141/0002-20

Assis

SP

Industrial Boituva de Bebidas S/A

91.669.333/0004-06

Novo Hamburgo

RS

Krug Bier Industria Ltda

01.756.629/0001-29

Nova Lima

MG

Mangueira Indústria de Bebidas Ltda

06.424.337/0001-02

Castelo do Piauí

PI

R Fernandes & Cia

09.168.055/0001-80

Cruz do Espírito Santo

PB

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.