Instrução Normativa
RFB
nº 1275, de 21 de junho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2012, seção , página 13)
Altera a relação de informações a serem prestadas pela empresa de transporte expresso internacional no manifesto eletrônico e na declaração de importação, do sistema REMESSA.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II à Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.
Art. 2º O Anexo VII à Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010, passa a vigorar com o formulário no modelo constante do Anexo III a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 2012.
ANEXO I
MANIFESTO ELETRÔNICO - INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELA EMPRESA DE TRANSPORTE EXPRESSO INTERNACIONAL NO SISTEMA REMESSA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE REMESSA EXPRESSA (DIRE) -INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELA EMPRESA DE TRANSPORTE EXPRESSO INTERNACIONAL NO SISTEMA REMESSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.