Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 32, de 30 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2012, seção , página 60)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Nordeste Participações Ltda |
03.792.385/0001-65 |
Fortaleza |
CE |
Refrigerantes Radial 3 Irmãos Ltda |
02.149.114/0001-23 |
Monte Alegre do Sul |
SP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.