Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 30 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2012, seção , página 60)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Agropaulo Agroindustrial S.A

05.373.212/0006-2

Ceará-Mirim

RN

Campari do Brasil Ltda

50.706.019/0011-06

Cabo de Santo Agostinho

PE

Campari do Brasil Ltda

50.706.019/0007-11

Sorocaba

SP

Caninha Oncinha Ltda

53.412.912/0001-37

Ourinhos

SP

EBB -Empresa Brasileira de Bebidas Ltda

08.811.556/0001-70

Campina Grande

PB

Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda

58.551.326/0001-97

Pirassununga

SP

Indústria Missiato de Bebidas Ltda

02.295.098/0004-20

Anápolis

GO

Refrigerantes Arco Iris Ltda

72.077.514/0003-18

Tanabi

SP

São Braz Indústria de Bebidas Ltda

05.997.125/0001-51

Eusébio

CE

Três Jotas Indústria de Aguardente Ltda

17.193.525/0002-74

Conceição dos Ouros

MG

Vimalh Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

10.607.800/0001-29

Várzea Grande

MT

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.