Instrução Normativa RFB nº 1268, de 10 de maio de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2012, seção , página 27)  

Substitui o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica substituído, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho abril de 2012.   (Retificado(a) em 21/05/2012)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2012.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.