Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 26 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2012, seção , página 20)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Indústria e Comércio de Bebidas Fratelly  Ltda

07.425.544/0001-44

Anta Gorda

RS

KBF Refrigerantes Ltda

10.746.426/0001-42

Governador Valadares

MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.