Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 30, de 26 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2012, seção , página 20)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Indústria e Comércio de Bebidas Fratelly Ltda |
07.425.544/0001-44 |
Anta Gorda |
RS |
KBF Refrigerantes Ltda |
10.746.426/0001-42 |
Governador Valadares |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.