Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27, de 24 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2012, seção , página 75)  

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Refrigerantes Americana Ltda

21.565.684/0001-49

Juiz de Fora

MG

Refrigerantes Forró Ltda

13.866.122/0001-07

Apodi

RN

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.