Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 19 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2012, seção , página 32)  
Dispõe sobre a apuração da base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com contratos de derivativos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, no art. 1º do Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, declara:
Artigo único. Para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com contratos de derivativos de que trata o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, podem ser consolidadas as datas de 29 e 30 de dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.