Portaria RFB nº 916, de 12 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2012, seção , página 24)  
Altera a Portaria SRF nº 1.788 de 25 de agosto de 1998, que dispõe sobre o estágio probatório dos integrantes da atual carreira de Auditoria Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112 ,de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O caput do art. 13 da Portaria SRF nº 1.788, de 25 de agosto de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O servidor que estiver cumprindo estágio probatório somente poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada nas hipóteses em que a nomeação ou designação não implique em mudança de lotação.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.