Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 09 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2012, seção , página 105)  

Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 2 de março de 2012 nos autos do Agravo de Instrumento nº 0009786-83.2012.4.01.0000/MG, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) dos fabricantes abaixo relacionados.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Refrigerantes Itamonte Ltda

18.623.157/0001-39

Itamonte

MG

Frutty Refrigerantes Ltda

25.376.211/0001-54

São Gonçalo do Sapucaí

MG

Comércio Indústria de Bebidas Aurea Ltda

23.243.959/0001-53

Passa Quatro

MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.