Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 09 de abril de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2012, seção , página 105)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a sentença proferida em 29 de março de 2012 nos autos do Mandado de Segurança nº 5010691-93.2011.404.7003/PR, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda, CNPJ 79.704.961/0001-37, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.