Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 21, de 23 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2012, seção , página 24)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Muller de Bebidas |
03.485.775/0001-92 |
Pirassununga |
SP |
Indústria de Alimentos Neon Ltda |
04.078.533/0001-47 |
Guarapuava |
PR |
Indústria de Bebidas Paris Ltda |
44.826.246/0001-92 |
Rio das Pedras |
SP |
Indústria e Comércio de Bebidas Alagoana Ltda |
12.387.890/0001-15 |
Maceió |
AL |
Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda |
33.856.394/0001-33 |
Cabo de Santo Agostinho |
PE |
Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda |
33.856.394/0013-77 |
Resende |
RJ |
Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
10.656.672/0001-03 |
Cambé |
PR |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.