Ato Declaratório Executivo Cofis nº 21, de 23 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2012, seção , página 24)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Muller de Bebidas

03.485.775/0001-92

Pirassununga

SP

Indústria de Alimentos Neon Ltda

04.078.533/0001-47

Guarapuava

PR

Indústria de Bebidas Paris Ltda

44.826.246/0001-92

Rio das Pedras

SP

Indústria e Comércio de Bebidas Alagoana Ltda

12.387.890/0001-15

Maceió

AL

Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda

33.856.394/0001-33

Cabo de Santo Agostinho

PE

Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda

33.856.394/0013-77

Resende

RJ

Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

10.656.672/0001-03

Cambé

PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.