Instrução Normativa
RFB
nº 1261, de 20 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2012, seção , página 32)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.