Portaria CGSNSE nº 7, de 12 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2012, seção 1, página 16)  

Dispõe sobre novo prazo para inscrições na 2ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 8º do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 6, de 2 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 29 de junho de 2012, ou entregues pessoalmente no seguinte endereço: swap_horiz
Simples Nacional “Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo” SAS, Quadra 06, Bloco J, Edifício Camilo Cola, 3º andar, sala 310 Asa Sul CEP 70.070-916, Brasília - DF swap_horiz
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§ 6º Até a data limite para postagem ou entrega das inscrições, prevista no caput, o candidato poderá remeter novo exemplar em substituição ao anteriormente apresentado.”(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.