Ato Declaratório Executivo Cofis nº 14, de 12 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2012, seção , página 16)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de março de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

L&M Industrias Ltda

06.175.729/0001-85

Igarassu

PE

Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda

49.629.777/0001-09

Rio Claro

SP

Colonial Indústria de Bebidas Ltda

07.208.259/0001-71

Fortaleza

CE

Fazenda Salinas Ind. e Com. de Bebidas Ltda

03.218.854/0001-37

Novorizonte

MG

Missiato Indústria e Comércio Ltda

56.925.019/0001-01

Santa Rita do Passa Quatro

SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.