Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 14, de 12 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 13/03/2012, seção , página 16)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de março de 2012.
Nome
Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
L&M
Industrias Ltda |
06.175.729/0001-85
|
Igarassu
|
PE |
Industrias
Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda |
49.629.777/0001-09
|
Rio
Claro |
SP |
Colonial
Indústria de Bebidas Ltda |
07.208.259/0001-71
|
Fortaleza
|
CE |
Fazenda
Salinas Ind. e Com. de Bebidas Ltda |
03.218.854/0001-37
|
Novorizonte
|
MG |
Missiato
Indústria e Comércio Ltda |
56.925.019/0001-01
|
Santa
Rita do Passa Quatro |
SP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.