Resolução CGITR nº 3, de 01 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2012, seção , página 13)  

Institui o Programa Piloto de Fiscalização do Valor da Terra Nua (VTN) declarado em Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), incidente em Malha Fiscal, relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR) no uso das competências que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 6.443, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13.maio de 2008, e considerando decisões adotadas na reunião ordinária do CGITR de 26 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Piloto de Fiscalização do Valor da Terra Nua (VTN) declarado em Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), incidente em Malha Fiscal, para Municípios Coveniados com o objetivo de efetuar o controle e acompanhamento do VTN declarado em DITR.
Art. 2º O Programa Piloto de Fiscalização do Valor da Terra Nua (VTN) será realizado de acordo com as normas e em municípios a serem definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.