Resolução
CGITR
nº 2, de 01 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2012, seção , página 13)
Institui o Programa Omissos de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados.
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR) no uso das competências que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 6.443, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e nos termos do Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, e considerando decisões adotadas na reunião ordinária do CGITR de 26 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Omissos DITR para Municípios Conveniados com o objetivo de efetuar o controle e o acompanhamento dos contribuintes omissos na entrega da Declaração.
Art. 2º O programa Omissos DITR para Municípios Conveniados, com início em 6 de março de 2012 e término em 20 de novembro de 2012, obedecerá às normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Vide
Resolução
CGITR
nº
1,
de
10 de maio de 2013)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.