Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 14, de 25 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2001, seção , página 22)
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Rio Branco, localizado no Município de Rio Branco/AC.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 11522.000559/00-11, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário, o Aeroporto Internacional de Rio Branco, localizado no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Rio Branco, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, CNPJ/MF nº 00.352.294/0029-11, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.