Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 11, de 27 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2012, seção , página 39)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2012.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Muller de Bebidas Nordeste |
02.151.119/0001-90 |
Cabo de Santo Agostinho |
PE |
Fly Açaí do Pará Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas
SA |
83.663.153/0001-46 |
Belém |
PA |
Indústria e Comércio de Bebidas Glória Ltda |
12.173.555/0001-14 |
Arapiraca |
AL |
Snacks Produtos Alimentícios Ltda |
05.863.041/0001-25 |
Benevides |
PA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.