Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 27 de fevereiro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2012, seção , página 39)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2012.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia Muller de Bebidas Nordeste

02.151.119/0001-90

Cabo de Santo Agostinho

PE

Fly Açaí do Pará Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas SA

83.663.153/0001-46

Belém

PA

Indústria e Comércio de Bebidas Glória Ltda

12.173.555/0001-14

Arapiraca

AL

Snacks Produtos Alimentícios Ltda

05.863.041/0001-25

Benevides

PA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.